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ACP nº 0004177-93.2008.805.020 - Vara de Fazenda Pública do Município de Porto Seguro
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE ENTRE SI CELEBRAM: DE UM LADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E A COELBA – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, COM INTERVENSÃO DA SAT – SOCIEDADE DE AMIGOS DE TRANCOSO.
Aos treze dias do mês de outubro de 2010, na Sede da Promotoria de Justiça de Porto Seguro/BA, perante o Promotor de Justiça, Dr. Antônio Maurício Soares Magnavita, compareceu a COELBA – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, com sede na Av. Edgar Santos nº 300, Narandiba, Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.139.629/0001-94, na pessoa de sua advogada, a Dra. Verena Bárbara Carneiro de Oliveira, doravante denominado compromissário, visando ajustar as condutas concernentes ao fornecimento de energia elétrica em corrente contínua e em voltagem suficiente para abastecer a rede, no Distrito de Trancoso, neste Município, por intermédio do presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em verdade título executivo extrajudicial, de conformidade com o disposto no art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347 de 24 de julho de 1985, e o art. 585, II e VII do Código de Processo Civil.
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